Hoje vamos entender mais sobre as regras do processo de Mesclagem na Plataforma Rubeus.
Assim que a ferramenta recebe um contato ela busca em seu Banco de Dados todas as pessoas com CPF, email, telefone ou data de nascimento iguais ao da pessoa que está tentando mesclar.
Mas atenção, a mesclagem só vai acontecer caso essas duas pessoas não tenham uma mesclagem ativa uma com a outra (esse é mais um passo de segurança, para evitar inconsistências no BD).
Para ficar mais claro, veja um exemplo:
Vamos chamar a pessoa que acabou de ser cadastrada de “pessoa” e a pessoa que já estava cadastrada e está tentando ser mesclada como “pessoa duplicada”.
- Se o CPF da “pessoa” e “pessoa duplicada” forem iguais, a mesclagem é feita.
- Caso a data de nascimento seja igual, a mesclagem é feita apenas caso seja um nome com mais de uma palavra e se houver uma semelhança acima de 93% nos nomes.
Exemplo de nome inválido: Leonardo
Exemplo de nome válido: Leonardo Magalhães - Se email ou telefone forem iguais, a mesclagem é feita caso haja uma semelhança acima de 93% no nome.
Acredito que agora você tenha entendido, mas você ainda precisa saber qual é a regra utilizada para definirmos qual é a pessoa principal da mesclagem, então veja:
Pessoa principal
Primeiro é considerada a prioridade de cada origem referente à origem que a pessoa entrou na Plataforma Rubeus. Logo, a pessoa que tiver a prioridade MENOR, será a pessoa principal.
- Caso a prioridade das duas pessoas sejam iguais, é utilizado o seguinte sistema de pontuação:
1 - Quem tiver o CPF preenchido ganha 2 pontos.
2 - Quem tiver endereço preenchido ganha 1 ponto.
Quem tiver mais pontos será a pessoa principal.
OBSERVAÇÃO: Caso a pontuação seja igual para as duas pessoas, a pessoa principal será a pessoa com o ID maior.
Quer entender mais sobre esse assunto? Confira mais dois artigos:
- Para entender como gerir pessoas e oportunidades duplicadas na Plataforma Rubeus, clique aqui!
- Para entender melhor o que é o processo de verificação da Plataforma Rubeus, clique aqui!
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